...::: Blog Dentista Cesar Zuchetto - Novo Hamburgo e Canoas :::... Dentista -- ex-Novo Hamburgo -- agora Menino Deus, POA www.clinicazuchetto.com.br: STJ nega liberdade a suspeitos da máfia do jogo

05 maio 2007

STJ nega liberdade a suspeitos da máfia do jogo

A ministra Laurita Vaz, do STJ, negou neste sábado (5) os pedidos de habeas corpus formulados pelos advogados de oito dos 24 suspeitos de integrar a máfia do jogo. Os presos pediram a concessão de liberdade condicional. Alguns deles pediram também que o STJ os mantivesse no Rio, impedindo a transferência para um presídio de Campo Grande (MS). Negou-se tudo.

Com isso, o Judiciário dispensa às pessoas que foram enredadas na Operação Furacão um tratamento distinto. Embora figurem no topo da lista de suspeitos, quatro personagens obtiveram no STF a liberdade condicional. São eles: os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e Ricardo de Siqueira Regueira, ambos do TRF do Rio; o juiz Ernesto Luz Pinto Dória, do TRT de Campinas; e o procurador-regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.

De resto, o STF negou-se a decretar a prisão do ministro Paulo Medina, do STJ, a maior autoridade do Judiciário posta sob suspeição pela PF e pelo Ministério Público. Assim, embora submetidos às mesmas leis, os membros do Judiciário e do Ministério Público tiveram melhor sorte do que os assim chamados “bagres” da quadrilha.

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